As ideias iluministas de Cesare Beccaria (Génova/1738- 1794/Milão), difundidas na Europa a partir de 1764 com a publicação do seu Dos Delitos e das Penas, tiveram eco em Pascoal de Melo e nas suas aulas em Coimbra, tendo sido chamado a Lisboa em 1783 para elaborar um Novo Código Penal, que ele procurou humanizar sendo que 84 anos após o seu falecimento e 15 após a abolição da pena de morte em Portugal este vulto maior do direito português teve honra de dar o seu nome a uma rua de Lisboa.
A rainha D. Maria I encarregou em 1783 José Pascoal de Melo Freire de fazer um Novo Código Penal, que ele apresentou em 1789 através de um Novo Código de Direito Público e de um Ensaio do Código Criminal a que mandou proceder a Rainha fidelissima D. Maria I (embora só seja publicado em 24 de junho de 1823), citando na introdução deste último Beccaria, Locke e Montesquieu e preconizando no seu conteúdo leis menos severas, a fim de evitar maiores tormentos aos condenados, assim como atenua penas, embora mantenha algumas infamantes. Daqui se atribui a Pascoal de Melo a posição de precursor do moderno direito penal português, por fazer eco do pensamento iluminista e humanitário, mesmo que nenhum dos seus códigos tenha sido adotado. Aliás, no processo de revisão do Livro II das Ordenações, houve uma polémica famosa entre Pascoal de Melo e António Ribeiro Santos, em que o primeiro apodou o segundo de republicano.
Desde a Viradeira, período iniciado em 1777 com a subida ao trono de D. Maria I e a substituição do Marquês de Pombal, que os abolicionistas tentaram que nos códigos e nas leis houvesse menos motivos para a pena de morte ao contrário das Ordenações Filipinas em vigor desde o séc. XVII e que previam uma longa listagem de razões para a aplicação da pena de morte. A outra estratégia seguida era tentar que o rei comutasse a pena, na maior parte das vezes em degredo para as colónias, o que na prática aconteceu frequentemente com D. Maria I, D. João VI , D. Maria II e D. Pedro V. Chegados ao séc. XIX, uma questão muito debatida na imprensa na época foi a necessidade de meios para substituir as execuções e foi nesse contexto que foram então construídas as penitenciárias de Lisboa e de Coimbra, sendo nos finais do século XIX, difundida a ideia de que as penitenciárias deviam também permitir aos presos aprender a trabalhar, tendo surgido as enxovias de sapateiro, carpinteiro, bordadeira.
A artéria que hoje identificamos como Rua Pascoal de Melo nasceu como Rua Pascoal José de Melo, por deliberação camarária de 5 de outubro de 1882 e edital de 13 de dezembro de 1882. Sete anos depois, por edital de 8 de junho de 1889, passou a denominar-se Rua de Pascoal de Melo. E mais 62 anos passados, o Vice-Presidente da CML, Luís Pastor de Macedo, homologou o parecer da Comissão Municipal de Toponímia para que fosse suprimida a partícula «de» uma vez que aqueles terrenos não haviam sido dele nem ele lá havia morado e ficou desde aí a designar-se como Rua Pascoal de Melo.
Curioso também é saber que nessa época o topónimo foi atribuído antes da rua estar fisicamente concluída, já que por exemplo, em 29 de agosto de 1883, encontramos um documento municipal de expropriação de umas barracas e pátio situadas na Travessa da Cruz do Tabuado, necessárias para a conclusão da abertura da Rua de Pascoal José de Melo e, em 17 de outubro desse mesmo ano, deparamos com um requerimento de Teotónio d’Ornelas Bruges pedindo o arrendamento de um terreno que sobejou da expropriação realizada para a nova Rua de Pascoal José de Melo. Já no séc. XX, pelo Edital camarário de 11 de agosto de 1916 foram incorporados troços de outros arruamentos na Rua Pascoal de Melo conferindo-lhe desde aí os limites que ainda hoje tem: foram-lhe acrescentados os troços de via pública compreendidos entre o viaduto de Arroios e a Avenida Almirante Reis, bem como o troço entre esta Avenida e a Rua Francisco Sanches, passando, assim a rua Rua Pascoal de Melo a ter começo na Rua Francisco Sanches e a findar do lado poente no Largo de Dona Estefânia. Em 1956 a edilidade também firmou um contrato de prestação de serviços com o Engº Edgar Cardoso para a a elaboração do prolongamento da Rua Pascoal de Melo, incluindo o túnel sob a Rua Heróis de Quionga e uma praceta.
Paschoal José de Mello Freire dos Reis (Ansião/06.04.1738 – 24.09.1798/Lisboa), foi um jurisconsulto que se formou com apenas 19 anos em Leis, na Universidade de Coimbra e aí ensinou. A sua obra fundamental – Institutiones Juris Civilis Lusitani (1798) – foi escolhida para a cadeira de Direito Pátrio, sendo considerada uma das mais significativas expressões da ciência jurídica portuguesa da época. Foi também o responsável pelos manuais utilizados na Universidade de Coimbra durante muitos anos, sendo que muitos dos professores que lhe sucederam bem como as suas obras são ainda a continuação de Melo Freire.
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